O Brasil é infelizmente é um país onde cidadãos de bem ficam presos em suas casa, privados do direito de ir e vir e ainda com horários limitados. O código penal brasileiro provê mais sossego ao bandido do que para as vítimas, pois os bandidos não se importam em serem presos e a vítima perde total segurança de ter novamente uma vida sem medos.
Hoje em dia quando ficamos sabendo de um notícia criminal, percebemos que em sua maioria os criminosos tem inúmeras passagens pelas polícia, alguns estão em regime semi-aberto e ainda casos que o bandido está há pouco tempo na rua. Nos presídios não há ressocialização dos internos, não há nenhuma medida que faça com que ele não queira mais voltar com isso a cada dia que passa os presídios estão mais lotado por aquelas pessoas que se associam ao crime, sendo por consequência da falta de oportunidades que o pais limita, da falta de educação de qualidade, gerando então a perda dos valores os com isso a sociedade é quem fica a mercê desses indivíduos.
Para cada bandido preso hoje a Previdência Social dá lhe como forma de proteção aos dependentes do detento o auxílio-reclusão, benefício esse que é concedido aquele que está em regime-fechado ou semi-aberto durante o período de detenção ou cumprimento da pena. Para a solicitação desse benefício não há período de carência de contribuição, sendo então uma contrapartida ao trabalhador que solicita os outros benefícios.
Pois bem, eis que surge uma luz no fim do túnel e começa-se então a enxergar um chamado para aqueles que realmente precisa, que tem seu psicológico totalmente interferido e marcado, e por consequência disso sua vida de terá de ser outra. A Deputada Antônia Lúcia eis que propõe o Projeto de Lei 304/13 onde sugere medidas de mudança nessa forma de atendimento aos beneficiários, em seu texto ele propõe a exclusão do auxílio-reclusão para que este então seja direcionado a família da vítima, propondo que assim então faça-se justiça, segundo ela,
... "entendemos que é mais justoamparar a família da vítima do que a família do criminoso. Por essa razão,propomos a presente medida para excluir o auxílio reclusão da ConstituiçãoFederal, de forma que os recursos hoje destinados para esse benefício, queatingiram R$317,8 milhões em 2012, sejam direcionados para a vítima, quandosobreviver, ou para suas famílias, no caso de morte"
Ao meu ver, é sim mais justo, pois o criminoso escolhe o que fazer, mesmo que por omissão do Estado em não lhe proporcionar qualidade de vida, ele ainda sim escolhe, mas a vítima, jamais escolhe ser vítima, e a família dela ainda sofre as consequência das marcas deixadas por esses bandidos, e esse projeto atendo como forma de amenizar a situação em que a família agora se encontra.
E você o que pensa?
Leia o Projeto: PL 304/13
